Confira o conteúdo na íntegra da última edição desse Diário Oficial, publicada Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024.
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Quem Somos?
A Huner TI Colaborativa atua no ramo de desenvolvimento de softwares web, desde a sua origem, a Huner sempre esta por dentro de inovações tecnológicas emergentes dentro de um mercado cada vez mais abrangente, com o intuito de disponibilizar produtos diferenciados e significativos para áreas estratégicas de seus parceiros.
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O que é?
É o meio de divulgação oficial da administração pública disponibilizado através da internet. Durante o procedimento de editoração e diagramação de cada edição diária, recebe a assinatura com certificação digital fornecida por autoridade certificadora credenciada no âmbito de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil, contando ainda com carimbo de tempo fornecido pelo Observatório Nacional, demonstrando assim a garantia de autenticidade e temporalidade de cada edição.
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O que pode ser publicado?
Avisos, editais e outros atos de licitação referentes à modalidade pregão, amparada pela Lei Federal n° 10.520/02, sendo eles:

- convocação dos interessados;
- edital do pregão;
- modificação do edital do pregão;
- aviso da impugnação do edital;
- aviso de julgamento e classificação de propostas;
- aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
- aviso da adjudicação;
- aviso da homologação;
- extrato de contrato;
- aviso da anulação;
- aviso da revogação;
- nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
- outros tipos de avisos de licitação na modalidade pregão.

Avisos e outros atos referentes às modalidades de licitação e contratação direta da Lei Federal n° 8.666/93, sendo eles:

- registro de preços;
- relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta;
- aviso de abertura de convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão;
- aviso de modificação de edital de convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão;
- dispensa;
- inexigibilidade;
- impugnação de edital/ convite;
- julgamento de habilitação de licitantes;
- julgamento e classificação de propostas;
- aviso da adjudicação;
- homologação;
- contrato;
- anulação;
- revogação;
- termo aditivo;
- aviso da constituição de comissão de licitação;
- aviso da notificação de penalidades a licitantes;
- aviso da cessão de uso;
- aviso da permissão de uso;
- portaria de nomeação de compradores e comissões de licitação;
- outros tipos de avisos de licitação.

Contas públicas referentes à Lei nº 9.755/98, sendo elas:

- tributos arrecadados;
- orçamentos anuais;
- execução dos orçamentos;
- balanço orçamentário;
- demonstrativo de receitas e despesas;
- contratos e seus aditivos;
- compras.

Instrumentos de gestão fiscal referentes à Lei Complementar nº 101/00, sendo eles:

- planos;
- orçamentos;
- leis de diretrizes orçamentárias;
- prestação de contas;
- parecer prévio;
- relatórios resumidos da execução orçamentária;
- relatórios de gestão fiscal;
- versões simplificadas desses documentos.

Atos normativos, sendo eles:

- leis;
- decretos;
- portarias;
- resoluções;
- circulares;
- despachos;
- outros atos normativos.

Atos financeiros, sendo eles:

- programação financeira;
- cronograma de execução orçamentária;
- quadro de cotas trimestrais da despesa;
- prestação de contas;
- créditos adicionais;
- outros atos financeiros.

Atos de pessoal, sendo eles:

- lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
- lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- outras disposições legais instituídas pelo Município;
- ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
- edital de concurso público;
- homologação das inscrições;
- resultado dos aprovados e sua classificação;
- homologação do concurso após julgamento do último recurso;
- outros atos de concurso;
- edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
- nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
- promoção;
- transferência;
- reintegração;
- aproveitamento;
- reversão;
- readaptação;
- recondução;
- exoneração;
- demissão;
- aposentadoria;
- falecimento;
- outros atos de pessoal;
- ato de nomeação da comissão de sindicância.

Outros atos administrativos, sendo eles:

- atas e deliberações dos conselhos municipais;
- alvarás e demais atos administrativos;
- outros atos administrativos.

Atos do processo legislativo, sendo eles:

- Projetos de lei;
- Vetos;
- Outros atos do processo legislativo.
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Legislação
O embasamento legal para instituir a Imprensa Oficial própria (Diário Oficial Eletrônico) tem respaldo e base na seguinte legislação;
Federal:
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º e 37;
- Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação Pública), Art. 8º;

Estadual:
- Constituição do Estado do Paraná, Art. 17 e 18;
- Leis Complementares nº 137 e 141;
- Tribunal de Contas do Estado, Acórdão nº 302/2009;
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Como Funciona?
Atualmente a criação e operação de Diários Oficiais Eletrônicos deve ser autorizada através de análise e revisão da Lei Orgânica Municipal, posteriormente encaminhamento de projeto de lei para a Legislativo Municipal, após, Decreto regulamentando a Lei do Diário Oficial Eletrônico, e por último a utilização de estrutura própria de tecnologia da informação e de telecomunicações dos entes governamentais envolvidos ou ainda estruturas e tecnologias terceirizadas, além de soluções de segurança como o carimbo de tempo, fornecido pelo Observatório Nacional, e a assinatura com certificação digital, fornecida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, tecnologias estas que possibilitam às diferentes esferas de governo e poder criar e operarem seus Diários Oficiais Eletrônicos com alta segurança e baixo custo.
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Benefícios
As publicações oficiais, acrescidas das possibilidades tecnológicas atuais (de produção, armazenamento e difusão de dados online, em tempo real, via internet), somadas às exigências e recomendações legais vigentes, o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diofm.com.br), traz a solução ideal para as demandas impostas pela legislação, contribuindo para uma gestão pública transparente e acessível ao cidadão, facilitando o acesso e a participação popular, valorizando cada vez mais a democracia e o controle social, preservando ainda os princípios constitucionais como economicidade, probidade, transparência, publicidade, segurança e moralidade.
Os Atos Oficiais publicados neste site tem carimbo de tempo e assinatura digital fornecidos por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, e do Observatório Nacional.
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